PLANOS DE EMERGÊNCIA (MEDIDAS AUTOPROTEÇÃO)

Elaboração de planos de emergência (medidas de autoproteção) são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.

Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma.

O novo regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários elaborem e implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e respectiva categoria de risco.

Estes fatores são critérios que vão influenciar, nos termos do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro a classificação da Categoria de Risco para cada UT.