PRODUTOS E SERVIÇOS
A NOVA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS
O Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de Novembro, veio estabelecer o regime jurídico da segurança incêndios em edifícios (R.J.S.C.I.E.), regulamentado pela portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro do Ministério da Administração Interna, que aprovou o regulamento técnico da segurança contra incêndios em edifícios.
Foi aprovado no dia 4 de Setembro, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece o R.J.S.C.I.E.
Este Decreto-Lei vem definir quais as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, assim como a recintos itinerantes ou ao ar livre, agrupando num único diploma a legislação que até à data da publicação se encontrava dispersa por um elevado número de diplomas avulsos e já com alguma antiguidade (1951).
Assim sendo, esta legislação veio trazer claros benefícios a todos aqueles que trabalham na área de protecção contra incêndios. Para além da obrigatoriedade da lei, os clientes passam a saber o que devem exigir e, consequentemente, são definidos standards mínimos de qualidade, que facilitam a criação de condições de concorrência mais justas.
O D.L. n.º220/2008 e a portaria 1532/2008 do M.A.I., apresentam um conjunto amplo de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio, no que se refere à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Prevê ainda as necessárias medidas de autoprotecção e de organização de segurança contra incêndio, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir. Por fim estabelece um regime sancionatório para o incumprimento das regras de segurança consagradas.
Esta ferramenta legislativa tem um papel notável no aumento do profissionalismo, pelo incremento nas bases que regem o sector.
INSPECÇÃO DE EXTINTORES: NORMA 4413
Existe actualmente uma norma portuguesa que permite aos possuidores de extintores assegurarem-se que quem lhes presta o serviço de manutenção o faz com qualidade e de acordo com standards definidos.
Desde 2006 que a norma NP4413:2006, atualizada em 2012 pela NP4413:2012, define os requisitos gerais que uma empresa deve cumprir para poder estar certificada como prestador de serviços de manutenção de extintores.
Os critérios aplicáveis abrangem áreas como os requisitos em termos de equipamentos e de procedimentos, com destaque para:
– Equipamentos e ferramentas apropriadas para o exercício da actividade (ex.: máquinas de carregamento de extintores e balanças aferidas);
– Técnicos credenciados, formados por entidades competentes;
– Sistema de gestão de reclamações.
A qualidade de um serviço é um parâmetro fundamental, mas nem sempre fácil de medir. A NP4413:2012, vem definir os critérios que uma empresa deve cumprir para prestar ao cliente um serviço com garantia de qualidade.
A 100Fogo está empenhada em defender as regras estabelecidas, sempre a pensar em melhor servir os seus clientes.
Para mais informações sobre a norma NP4413:2012:
Consulte aqui.